terça-feira, 8 de junho de 2010

Criança só no banco de trás e na cadeirinha


Será obrigatório a partir de 1o de setembro o uso dos dispositivos de retenção para transporte de crianças nos automóveis, entre eles as chamadas cadeirinhas (em princípio vigoraria em 9 de junho, mas a decisão foi adiada depois que o Ministério Público Federal questionou falhas em sua aplicabilidade, uma vez que deixava de fora da obrigatoriedade alguns tipos de veículos).
A medida vale para todo o país, segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O motorista que não se adequar a regra pode ter que pagar multa no valor de R$ 191,54 e levar sete pontos negativos na Carteira Nacional de Habilitação.

Conferindo os equipamentos adequados ao transporte de crianças, de acordo com a resolução 277 do Contran, de maio de 2008:

Até 1 ano: bebê conforto no banco de trás
De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás
De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação, sem encosto, no banco de trás
De 7 anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto

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