quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Máquina de fazer dinheiro


Depois do kit de primeiros socorros (lembram?), já está em vigor no Brasil mais uma medida punitiva do Contran a condutores de veículos, visando coibir incidentes no trânsito. Falo da conhecida lei da cadeirinha, que obriga o uso de equipamentos nos automóveis para a segurança das crianças. Pela determinação, menores de zero a 7 sete anos e meio deidade, agora só no banco traseiro e usando a cadeirinha ou beber conforto.
Veja como fica:
Até 1 ano: bebê conforto no banco de trás
De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás
De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação, sem encosto, no banco de trás

Ainda de acordo com a resolução 277 do Contran, de maio de 2008, o motorista que não se adequar a regra pode ter que pagar multa no valor de R$ 191,54 e levar sete pontos negativos na Carteira Nacional de Habilitação.


Ao contrário do cinto de segurança, que este sim, mostrou resultados, e tem evitado de fato, muitas tragédias no trânsito, a medida que obrigava os donos de veículos a usar o “kit de primeiros socorros” mais pareceu uma pareceria do governo com fabricantes para escoar o produto que foi vendido como água e nunca se teve conhecimentos reais sobre a eficácia de seu uso, tanto que, depois que venderam tudo (ou até alguém ter enriquecido com a produção), acabou-se também com aquela fiscalização ostensiva por parte da polícia e, por fim foi abolida.
Agora é a vez da cadeirinha, que além de sua obrigatoriedade nos carros, a medida estabelece categorias de uso para as crianças. Ou seja, o cidadão terá religiosamente que estar comprando o produto a cada época, como se tratasse de uma moda, onde o aficcionado por estar atualizado no vestir ou no calcar, tem que aderi-la, custe o que custar. Neste caso, o motorista não tem outra alternativa, mediante a punições tão severas impostas pelo Contran.
E aqui entram vários agravantes, por exemplo: os taxis também estão inclusos nessa medida? O taxista será obrigado a ter disponível quantos equipamentos? E quando o número de crianças for superior ao de equipamentos? E como ficam os transportes escolares, os próprios transportes coletivos,como vans e ônibus? Terão que adotar a medida e deque forma? Ou estes não representam um perigo eminente na condução de crianças? E ainda, o condutor que tem três filhos nesse público de 0 a 7 anos, já que nos bancos trazeiros só existem dois cintos de três pontas? Deixar um em casa, seria esta a solução?

O acessório é indispensável sim, mas ao contrário desta política severa para seu uso e consumo, diante de preços nada acessíveis ao consumidor (só um beber conforto tem custo médio de R$ 300 e as cadeirinhas chegam a quase o valor de um carro popular), sem contar a falta no mercado, a aquisição destes deveria acontecer espontaneamente por meio da consciência do cidadão, bem como suas condições. Caberia ao alcance deste, informações permanentes, seja através de campanhas publicitárias, como de orientações e noticiosos sobre o assunto no rádio, na TV e demais veículos midiáticos, como é o caso de impressos. Nunca na força e na obrigação, pois a forma draconiana com que essas medidas tem sido enfiadas goela a dentro nas pessoas, torna-se um abuso, pois além de mexer violentamente no bolso (seja na compra ou nas multas), pune os condutores com a perda de pontos na CNH. Assim, mais parece uma ação de um marketing industrial bastante agressivo, a ponto de se utilizarem o poder público (diga-se passagem do poder maior da república) para fomentar a venda dos seus produtos a qualquer custo.

Sinceramente, este negócio muito produtivo, por sinal, tem características de idéias visionárias de algugém que ver no comércio de carros, uma oportunidade de introduzir com êxito no mercado seus produtos. E com uma ajudinha dessas, então, sem dúvida que resulta em muita lucratividade, uma máquina de fazer dinheiro muito eficaz.

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